23 de mai. de 2011

Visita do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Isto significa que é um ógão destinado à concretização dos direitos de crianças e adolescentes. Portanto, o Conselho Tutelar atua para que o direito transponha o plano legal e se efetive de forma concreta no cotidiano da infância e da juventude.


Quando o Conselho Tutelar deve ser acionado?
Sempre que um direito assegurado à criança ou adolescente for ameaçado ou violado: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta.

Quem pode acionar o Conselho Tutelar?
Todos! Qualquer pessoa, incluindo crianças e adolescentes; escolas; projetos sociais; órgãos governamentais; e ONG's.

Eu preciso me identificar ao expor um caso ao Conselho Tutelar?
Sim, mas sua identidade será mantida em sigilo.

Para entrar em contato com o Conselho Tutelar de Rio Claro

telefones: (19) 3533-5411 ou (19) 3532-5221
Endereço: Rua 2, 1485 entre as Avenidas 8 e 10, Centro.

Horário de Funcionamento: segunda à sexta feira das 8:00 às 18:00

 fonte: Folder cedido pelo Conselho Tutelar de Rio Claro

O Núcleo Cidade Azul entrou para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e, dessa forma, deve ser visitado pelo Conselho Tutelar periodicamente para avaliações. No último sábado, dia 21 de Maio de 2011, tivemos a visita das 4 conselheiras. Dividimos os bandeirantes em 3 grupos para que a conversa e explicações do funcionamento do Conselho Tutelar fosse apropriada para as idades. Assim, ficaram Colméia e Ciranda; B1; B2 e Guia.

Essa conversa foi interessante porque os bandeirantes puderam tirar dúvidas, conhecer seus direitos e deveres e descobrir o que é o Conselho Tutelar.

Grupo de B2 e Guia

Grupo de B1

Grupos de Colmeia e Ciranda

Importante Lembrar!!!

Os direitos das crianças e adolescentes devem ser assegurados com absoluta prioridade, portanto, o Poder Público deve destinar recursos de forma privilegiada às áreas relacionadas com a proteção da infância e da juventude. A formulação das políticas sociais públicas também deve priorizar a proteção à infância e à juventude. Além disso, crianças e adolescentes têm primazia em receber proteção e socorro em quaisquer cirscunstâncias, e precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

Um comentário:

  1. Foi um dia muito produtivo. Pudemos aprender sobre o ECA e sobre as questões relacionadas a cidadania e direitos e deveres das crianças e adolescentes.
    Agradeço ao Conselho Tutelar pela visita!!
    Carol Florindo

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